Recurso conhecido e improvido. 1. º 1229/17…. A valoração do testemunho da vítima no crime de estupro e seus aspectos no processo penal. 0020. condenaÇÃo baseada exclusivamente no depoimento da vÍtima - declaraÇÕes incoerentes e contraditÓrias com as demais provas produzidas - fragilidade acerca da autoria - dÚvida que se resolve a favor do acusado - aplicaÇÃo do princÍpio in dubio pro reo - absolviÇÃo que se impÕe. O NOVO TIPO PENAL Com o advento da Lei 12. Assim, caso a vítima se mantenha em silêncio durante seu depoimento, não restarão elementos aptos à gerar uma condenação criminal, frente a ausência de provas, tendo em vista que os depoimentos policiais apenas valem-se de declarações prestadas pela vítima em sede policial, sendo certo que elementos constantes do inquérito policial. Ocorre que no atual Estado Democrático de Direito, em especial em nosso sistema processual penal acusatório, cabe ao Ministério Público comprovar a real existência do delito e a relação direta com a sua autoria, não podendo basear sua acusação apenas no depoimento da vítima. Decidi a questão tempos de antanho: A situação era a seguinte: No dia 27 de julho de. e requerer a absolvição do réu, pois a condenação baseada em confissão extrajudicial somente será válida se encontrar amparo nas demais provas produzidas. Notícias Diversas. falar em condenação. 431/2017 conceitua o depoimento especial no artigo 8º como "o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou. 16/03/2022 13:46. 2- A CONDENAÇÃO POR ESTUPRO PODE SER BASEADA APENAS NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA? A suposta “vitima” mentiu no depoimento. Apenas a declaração da suposta vítima de um crime não é suficiente para deflagrar a ação penal contra o acusado de cometê-lo. Inicialmente, registra-se que a oralidade do depoimento no processo penal é a regra (art. Nas razões de seu recurso especial (e-STJ, fls. Monografia apresentada ao Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. ª d) e que o pedido é o de que se autorize a revisão do acórdão condenatório, veja-se do mérito do recurso. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. "O paciente foi pronunciado e condenado por homicídio, mas o único elemento dos autos que corrobora a tese acusatória acerca da autoria, é um depoimento colhido na fase de inquérito. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são. Hoje, a reconciliação da vítima com seu agressor não resulta na extinção das ações penais decorrentes de violência doméstica e familiar. Não basta que o fato chegue a conhecimento das autoridades; somente haverá responsabilidade penal do autor do estelionato se houver manifestação de vontade da. 314-SE, julgado em 23/5/2023, a Quinta Turma do (STJ) decidiu que “o depoimento testemunhal indireto não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais”. Coulouris (2010) diz com propriedade que o depoimento da vítima é o elemento balizador da inicial, mas ao seu lado deve ocorrer um série de indagações que fazem parte do. condenação do ora recorrido com amparo tão-somente na palavra da vítima, conforme se vê no seguinte excerto (fls. Imprimir Enviar. No entanto, percebe-se que, em se tratando de crimes sexuais, o Judiciário, fundamentando com base na clandestinidade do delito, tem dado valor ao depoimento da vítima, utilizando-o como fundamento especial para impor a condenação, tendo como consequência a mitigação do princípio da presunção de inocência. Consultor Jurídico - Notícias, 26/11/2018 - STJ nega pronúncia de réu denunciado apenas com base em inquérito [Criminal]Pesquisar e Consultar Artigos sobre Palavra da Vítima e Testemunha Policial. O artigo 155 do Código de Processo Penal, que proíbe que a condenação se fundamente apenas em elementos colhidos durante a fase inquisitorial, tem plena aplicação às sentenças proferidas. 197. com. Modelo de Petição Resposta à Acusação - Penal - Maria da Penha - Não enquadramento - Violência doméstica completo e atualizado. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de. Ocorre que, segundo as instâncias ordinárias, a condenação não se amparou apenas no depoimento daquela testemunha, mas sim no conjunto probatório, e não cabe glosar essa conclusão em sede de habeas corpus. Ressalvas ao depoimento policial e seu valor probatório relativo. Penal) é providência facultativa, cuja preterição não importa nulidade ao processo-crime. 4º da lei 12. 2018. Baseia-se principalmente em leis já existentes, apenas pormenorizando-as para se ajustar a determinadas situações difíceis, comuns na civilização babilônica daquele tempo. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem que havia sido condenado por tráfico de drogas com base apenas nos depoimentos de policiais. Os risco da condenação penal baseada exclusivamente na palavra da vítima no âmbito do crime de estupro. Editorias: Criminal. Recentemente pesquisado. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Algumas vezes, quando não há outras provas, a voz da vítima é capaz de sustentar a condenação do réu. Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. A todo momento, sem dúvida, a sentença está sujeita as vivencias e posturas ideológicas do magistrado no momento de analisar uma prova (DI GESU, 2014). FÁBIO ARAÚJO SILVA [1] (orientador) RESUMO: O presente artigo discorreu sobre a possibilidade da condenação baseada apenas na palavra da vítima nos crimes contra a dignidade sexual. O acusado não teve como provar que estava em casa na data e horário dos fatos. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime. Será que você poderá ser condenado por estupro apenas pelo depoimento dela? Quando ouviram gritos e foram ver o que era, a vítima e o réu estavam se agredindo verbalmente do lado de fora da casa. 2011. Nessa esteira, há divergência entre os juristas que defendem a valoração da palavra da vítima como uma evolução preventiva e repressiva contra a prática do crime de estupro e os juristas que afirmam ser inconstitucional uma condenação baseada, apenas no depoimento da vítima, sobretudo quando se trata de vulnerável. 213. Podendo confrontar com a realidade dos fatos, entre aquilo que julga com o que acredita ter presenciado. Foto: CNJ. Vai lá no. Desse modo,. A vítima apontou João da Silva como sendo o autor do delito. Leia esta notícia na nova ConJur. Depoimento da ofendida. por fim prequestiona toda a matÉria arguida no recurso. O objeto do presente artigo é analisar se a palavra da vítima pode servir unicamente para condenação do seu agressor no âmbito da violência doméstica e familiar, umaO depoimento da vítima consiste em indício suficiente de autoria para que a denúncia seja recebida, ainda que ela seja rechaçada pela versão do acusado. . A. Com esta fundamentação, por. 21 de maio de 2019, 8h00. Neste sentido, verifica-se considerável valoração a palavra da vítima o que acarreta possibilidades de erros. e p. ciência da criminologia que se preocupa com as atribuições impostas ao personagem da vítima do delito, tornando-a como o centro do crime. Resumo: O presente trabalho discorre sobre os riscos da condenação pelo crime de estupro de vulnerável baseada exclusivamente na palavra da vítima. Além do mais, o crime também compreende ações lascivas diversas a conjunção carnal, se tornando ainda mais difícil a sua comprovação. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do SupremoTeses do STJ sobre os crimes contra a dignidade sexual – III (2ª parte) 8) No crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (art. 226 do CPP, ministro Rogerio Schietti, do STJ, absolveu um homem condenado pelo crime de roubo que foi identificado pela vítima três meses após o crime, apenas por meio de um retrato falado. 850/13, ao não admitir a condenação baseada exclusivamente nas declarações do delator, implica uma limitação ao livre convencimento, como técnica de prova legal negativa. nos artigos 164. CONDENAÇÃO BASEADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. S. Matheus de Padua Vale Marcos Antônio Duarte Silva. Evidência inequívoca de que o Apelante (reincidente), com consciência e vontade, em comunhão de ações e unidade de desígnios com um comparsa menor de idade, mediante grave ameaça. 105, III, "a", da Constituição Federal, em oposição a acórdão que deu provimento ao recurso do réu, para absolvê-lo da prática do crime tipificado no art. 192). 343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no artigo 244-B da Lei 8. Eduardo Velozo Fuccia. STJ absolve homem negro acusado em 62 ações só com base em fotos. º,. Este trabalho visa identificar os meios de prova possíveis de admissão no processo penal, bem como avaliar a credibilidade do depoimento da vítima como único fundamento para embasa a condenação. Da atualização legislativa no crime de estupro com o advento da Lei 12. Julgados que não reconhece a condenação baseada apenas em depoimento de policiais. Nesta Corte Superior, a Defensoria Pública busca: a) a absolvição do paciente, pois a condenação está lastreada na palavra da vítima e no reconhecimento fotográfico do acusado, realizado apenas na fase policial; b) o redimensionamento da reprimenda, pois patente a violação da Súmula n. Palavras-chave: Processo Penal22 de Maio de 2020, 16:00. A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Discriminação Racial (Decrin) da Polícia Civil do Distrito Federal instaurou um inquérito. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L. Fonte: Steller (2018, p. “1 - Nos crimes sexuais, geralmente cometidos às ocultas e sem a presença de testemunhas, são de real valor probatório as declarações da vítima,. STJ traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas. As provas não são concludentes, para o exercício de um juízo de condenação. 204, caput, do CPP). Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. No HC 653. A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita. Logo, considerando que a condenação se deu, sobretudo, pela declaração da vítima que, no processo originário, afirmou que o requerente praticou ato libidinoso contra a sua pessoa, vindo, posteriormente, a se retratar em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há alternativa que não deferir o pleito revisional e. Acórdão 1278741, 00007275420188070002, Relator: GEORGE LOPES, Primeira Turma Criminal, data de julgamento: 27/8/2020, publicado no PJe: 8/9/2020. Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo 286 do Código de Processo Penal. Segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a conduta do policial foi ilícita, pois não havia prisão em flagrante no momento do telefonema, uma vez que nada de ilegal tinha sido encontrado até então: "Não havia justificativa idônea nem mesmo para. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que havia reconhecido os indícios. Na fase judicial, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e o reconhecimento em si, mas não identificou novamente o acusado, nem sequer por meio de imagem. condenação. Em juízo, a vítima apenas confirmou o boletim de ocorrência e que havia feito reconhecimento na polícia. A vulnerabilidade foi comprovada pelo laudo psicológico, no qual a perita. 11 de janeiro de 2023, 11h49. "A palavra da vítima, em delitos de natureza sexual, na maioria das vezes. CRIME CONTRA OS COSTUMES – Prova – Condenação baseada no depoimento da vítima – Coeficiente probatório de ampla Valoração – declarações em harmonia. Destacou que a condenação se amparou apenas no depoimento da vítima, citou a ausência de testemunhas, apontou que o bem furtado — um veículo — não foi encontrado em posse do réu e que o. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. A lei processual penal prevê que o juiz formará sua convicção livremente, mas guiando-se pelas provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar a decisão apenas em elementos da investigação, com exceção das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 33), 2. Significa que se exige prova menos robusto (ou com menos qualidade) para que. O depoimento de vítimas de estupro. emitiu parecer no sentido da improcedência do recurso, pelas razões referidas na resposta ao mesmo, invocando em favor, para além do acórdão referido nesta última, os Acs. Agora, você está sendo acusado de estupro. Marcar como inadequada. O agressor poderá ser. Resumo: O presente artigo tem como tema central o Estupro de Vulnerável e a valoração da palavra da vítima como risco iminente a uma condenação injusta. Com esta fundamentação, por. 936. Os sistemas processuais penais e os meios de provas na apuração do crime de estupro. Assim decidiu a 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 27, ao conceder habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base nesse tipo de prova. 1 Processo Penal: provas e princípios pertinentes. Sua preocupação foi com o filho da vítima, do qual cuidou para que não visse a situação. PROVA HARMÔNICA E SEGURA. A prova (neste caso, o depoimento da vítima), tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu. 80. , . 5 RISCOS DA CONDENAÇÃO. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras probatórias eO rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. muito menos se admite que uma condenação, que deve observar o in dubio pro reo, seja mantida pelas instâncias recursais com lastro nesse tipo de fundamentação (AgRg no AREsp 1847375/GO, Rel. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao extinguir, sem julgamento do mérito, o. Valoração da palavra da vítima. Assim, ter como base apenas a palavra da vítima para a condenação do acusado se mostra um enorme desafio ao direito penal brasileiro. Quem tocou nela está lá no Brasil. João da Silva foi condenado pelo crime de roubo qualificado. O Parquet, em sua exordial acusatória, relata um evento criminoso supostamente praticado pelo acusado, tipificado no art. (Imagem: Arte Migalhas) Um dos procedimentos formais da investigação criminal é o reconhecimento de pessoas, que visa identificar o suspeito ou o acusado pela prática de algum crime. , o arguido AA, melhor identificado nos autos, foi acusado da prática de factos integrantes de um crime de violação agravada, p. Palavras-chave: estupro; vulnerável; vítima; condenação; risco. Basear-se apenas na palavra da vítima como prova para uma condenação de crimes contra a dignidade sexual, geram riscos de ferir o direito fundamental da presunção de inocência previsto no artigo 5 da Constituição Federal, uma vez que a palavra da vítima não possui maior valoração do contraditório do acusado por isso éNo caso, o reconhecimento foi feito por fotografia, sem observância das regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), e não foi repetido em juízo ou referendado por outras provas judiciais. Viu vermelhidões no pescoço e no braço da vítima, mas não lesões. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Buscar!. STF: direito ao silêncio e condenação com base em interrogatório informal. 9. Segundo a ministra Laurita Vaz, que é relatora do caso, a condenação de Paulo encontra-se amparada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados em delegacias e em juízo. 1 DEPOIMENTO DA VÍTIMA. As instâncias ordinárias haviam imposto ao menor a medida socioeducativa mais grave prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com base apenas em depoimentos indiretos, pois, além do próprio acusado, não foram ouvidas as testemunhas oculares nem as pessoas diretamente envolvidas no fato, e não foi realizado o exame. (AgRg no AREsp n. O testemunho indireto é. sábado, 4 de novembro de 2023. 1349): Embora verdadeiro o argumento de que a palavra da vítima, em crimes sexuais, tem relevância especial, não deve, contudo, ser recebida sem reservas, quando outros elementos probatórios se apresentam em conflitos com suas declarações. Consequentemente resta apenas o depoimento da vítima para provar tal crime. , DJe 22/2/2013, destaquei. Aduz para tanto, em síntese, que sua conduta foi motivada por legítima defesa, pois agrediu a vítima apenas para interromper seu ataque físico a Ga autoria tambÉm estÁ devidamente comprovada, pelos depoimentos, que narra com detalhes sobre os fatos descritos na peÇa inaugural acusatÓria. Prova testemunhal – Palavra da vítima – Funcionário público – Valor probante – Embriaguez voluntária – Causa excludente de culpabilidade – Não configuração – Condenação – Fixação da pena-base no mínimo legal – Circunstâncias judiciais favoráveis – Regime de cumprimento deApós o estudo, concluiu-se que a valoração do depoimento da vítima de estupro de vulnerável é maior do que nos crimes de outra natureza, mas que precisa convencer o julgador de se trata da verdade. ) Dessa forma, constato que o Tribunal de origem, ao concluir pela condenação do agravante pelo delito de ameaça, praticado no âmbito das relações domésticas e familiares, com base no depoimento da vítima, decidiu na palavra da vítima. Dir. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar um inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu. O presente artigo científico possui como objetivo demonstrar os perigos de uma condenação penal alicerçada somente no depoimento da vítima de um suposto delito de estupro. 5º, inc. Oportuno destacar, ainda, que a condição de ascendente deve ser reconhecida mesmo que a filiação advenha da adoção, a teor do art. Excelência, conforme podemos observar, a denúncia tem sua base formada apenas pelo depoimento da vítima, que de fato, foi à única pessoa que presenciou o acontecimento. I - O depoimento da vítima, quando isolado do conjunto probatório e não confirmado em juízo, não é suficiente para embasar um decreto condenatório. 223, parágrafo único, c/c art. I. A imagem da foto e a descrição fornecida pela vítima guarda semelhança com outro indivíduo já conhecido na comarca pela prática de crime de roubo com mais de 80 anotações criminais. "A hipótese, portanto, se amolda àquele objeto de proteção da Lei 11. 1 DA MATTA, Daissa Drumond, turma DID15/1C. Nesta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial. O depoimento policial, por si só, não vale como prova suficiente para a condenação em processo criminal. No processo penal brasileiro, em razão do sistema da persuasão racional, o juiz forma sua convicção "pela livre apreciação da prova" (art. Bibliotecária – Documentalista: MARLY FELIX DA SILVA – CRB 15/855 V152v Valêncio, Francisco Danilo Ribeiro. Recentemente, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) finalizou o julgamento do AREsp 1. (AgRg no AREsp n. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),. Coulouris (2010) afirma que existem jurisprudências que citam a palavra da vítima como razão suficiente para condenação. Não se trata de negar validade ao depoimento da vítima e, sim, de negar validade a condenação baseada em elemento informativo colhido em total desacordo com as regras. condenação baseada apenas no depoimento da vítima. See full list on jus. atificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação. A delação de corréu e o depoimento de informante não podem servir como elemento decisivo para a condenação, notadamente porque não lhes são exigidos o compromisso legal de falar a verdade. Inobstante, a forma de colheita dessa prova pode transformá-la em prova indireta. Este fato se. Portanto, o presente artigo tem o objetivo de analisar a valoração da palavra da vítima no crime de estupro de vulnerável, e confrontar tal valoração com a condenação do acusado, que é baseada somente na palavra da vítima, uma vez que a decisão pautada apenas no depoimento da vítima pode ser frágil, podendo ser palco de. Ao conceder habeas corpus para absolver um homem acusado de roubo, cuja condenação não teve outra prova senão a declaração de vítimas que dizem tê-lo identificado em uma foto apresentada pela polícia, a Sexta Turma do Superior Tribunal de. Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu art. sentenÇa reformada. Agora, você está sendo acusado de estupro. Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável. 10, contradiz com o relatório de fl. Em sede de memoriais, pugnou o Ministério Público pela condenação do denunciado nas tenazes do art. do Porto de 24/10/2007 e da Rel. - Em se tratando de crimes contra o patrimônio, as. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. Palavra da vítima. O crime de estupro está tipificado no Código Penal em seu artigo 213 e visa proteger a liberdade sexual de. Uma nova visão. depoimento prestado na fase policial e ao interrogatório do acusado, para que seja verificada sua consistência. SUMÁRIO. Resumo: O presente artigo tem por objetivo discorrer acerca do tema: “Estupro de vulnerável: a palavra da vítima e os riscos da condenação”. A. No dia posterior ao roubo, a vítima foi à. 1. Depoimento sem danos: Modalidade de acesso: Acesso embargado: Resumo: Este trabalho analisa os riscos da condenação por estupro de vulnerável baseada apenas na palavra da vítima. Título(s) alternativo(s):. Presenciou agressões verbais apenas, físicas não. Ratificando liminar deferida anteriormente, a 6ª. º 449º n. Nos crimes praticados contra criança, a palavra da vítima ou da testemunha, poderá se utilizar. O rebaixamento do standard para viabilizar a condenação com base apenas na palavra da vítima e em elementos derivados desta, em que pese ser realidade na jurisprudência dos tribunais superiores, é incompatível com a presunção de inocência, facilita a condenação de inocentes e é medida incapaz de impactar positivamente nas. afastamento da causa de aumento prevista no inciso iii, do artigo 40, da lei 11. Por fim, será utilizado o entendimento jurisprudencial para determinar a possibilidade ou não da condenação baseada, unicamente, na palavra da ofendida. O magistrado destacou que a condenação ocorreu com base apenas no depoimento da vítima na delegacia, que, embora confirmado em juízo, desrespeitou o procedimento do artigo 226 do CPP. 4. 238-244), a parte recorrente aponta violação dos arts. Com isso o problema que fundamentou este artigo foi o testemunho da vítima de estupro que seja. (PACELLI, 2016). Palavra insuficiente – Apenas o depoimento da vítima não justifica ação penal. 155 do CPP). 850/13 aplica-se a todo e qualquer regime jurídico que preveja a delação premiada. Subsidiariamente aos pedidos anteriores, pleiteia a aplicação da pena de reclusão, com redução no percentual máximo previsto em lei. Ou ainda, revestida de falsas memórias, o que também não é culpa da criança, mas deve ser observado. Joaquim foi condenado com base exclusivamente no depoimento da testemunha. A Lei nº 13. 5 Do depoimento da vítima e a prova nos delitos sexuais. 217-CP, mas tais avaliações apenas provam a probabilidade de que o evento não seja um instrumento capaz de comprovar a. ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório 1. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no RHC 170843 AgR/SP, que não se admite condenação baseada exclusivamente em declarações informais prestadas a policiais no momento da prisão em flagrante. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que, nos crimes sexuais, a palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos de certeza dos autos, reveste-se de. 465-489, 20222. O voto condutor foi do relator, ministro Rogerio Schietti. 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . Imprimir Enviar. Home >. 6. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. A jurisprudência – condenação baseada no testemunho da vítima – representa grande avanço na repressão e condenação aos crimes sexuais, inclusive no caso de “ estupros coletivos ”, ou nos casos dos estupros cometidos pelos “amigos”, onde o “amigo” embriaga a garota para em seguida estupra-la, casos em que normalmente a. 4º da lei 12. A C Ó R D Ã OIsto dito e assente, então, que o fundamento invocado da revisão é, apenas, o da descoberta de novos factos e meios de prova que põem em grave dúvida a justiça da condenação previsto no art. Palavra da vítima na violência doméstica: valor relativo. , no processo comum singular nº 1128/16. Preliminarmente – Da Falta de Justa Causa. 069/90 e artigos 22, 23 e 24 da Lei 11. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2021, DJe de 16/6/2021). Em todas as legislações mundiais sempre se. No caso dos autos, não obstante teórica e potencialmente presentes as causas mais comuns para a criação (ou potencialização) de falsas memórias, sejam elas espontâneas - internas ao sujeito - ou sugeridas - externas ao sujeito -, como a) a não utilização da melhor técnica, em juízo, para colher o depoimento da vítima, tendo. º 1 al. RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento fotográfico, sem o apoio de outras provas, não pode embasar condenações. 2. Tendo em vista que não necessariamente restarão vestígios da relação, o depoimento da vítima ganha especial relevo. Apesar de a palavra da vítima ser um tipo de prova, quando esta é um vulnerável, essa prova acaba sofrendo intempéries, pondo em risco a veracidade dos dados. e o absolver da acusação do crime de roubo. P. Diante deste panorama, a palavra da vítima ganha especial relevo, eis que, não raros casos, é a prova da ocorrência do delito. 1. As instâncias ordinárias fixaram o entendimento no sentido de que “houve apenas uma omissão da denúncia” quanto ao tipo penal narrado da peça acusatória (e-STJ fl. E-mail – daissa. Ação penal julgada improcedente. Mesmo que seja cumprido o que estabelece o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do delito. / Francisco Danilo Ribeiro Valêncio. O depoimento é substancial, pois, apresenta um caso concreto de condenação, com base somente no depoimento da vítima de um crime de estupro. ; No presente caso, a falta de citação impediu , em. Termos em que, pede deferimento. O tema desta pesquisa desenvolveu-se no sentido de verificar se há a possibilidade ou não da palavra da vítima, dando destaque aos menores de 14 anos, no crime de estupro de vulnerável, ter. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não. recurso. Suas fotos foram retiradas de perfis nas redes sociais, incluídas no álbum de suspeitos da delegacia de polícia de Belford Roxo/RJ, e passaram a ser reconhecidas por vítimas de roubo na região. 171 do CP, exige-se representação do ofendido para que o fato possa ser investigado e, eventualmente, torne-se objeto de ação penal. Ação penal julgada improcedente. É pertinente ressaltar, por oportuno, que não se trata de negar a validade integral do depoimento da vítima; mas, sim, de negar validade à condenação baseada em. O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. Trata-se de nova modalidade de depoimento da vítima, denominado de depoimento sem dano, que apesar de ainda não ter. 11 de janeiro de 2023, 11h49. com. 741). O estupro de vulnerável é um crime grave no Brasil, que envolve relação sexual com menores de 14 anos ou com pessoas que não têm capacidade de consentir. 1. O assunto é. ) se constituiu assistente e deduziu pedido cível por danos não. Conforme o consignado na sentença, o paciente é pai do genitor da vítima, tratando-se, portanto, de seu ascendente para fins do art. Dessa feita, vislumbra-se que o objetivo geral da presente monografia é analisar a pertinência do depoimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar no transcurso do processo penal, explicando a sua relevância para sustentar uma condenação em face do agressor, ainda que, por ventura, esteja desacompanhado de. A regra geral estabelecida no artigo 202 do Código de Processo. A valoração da palavra da vitima como principal prova para a condenação do acusado nos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Sexta Turma Anula Pronúncia Baseada Apenas em Elementos do Inquérito Não Confirmados em Juízo. Não foi pedido pelo Juíz que a vítima provasse se o acusado era mesmo quem praticou o crime. INTRODUÇÃO. material e de autoria somente a palavra da vítima, assim, buscou-se averiguar se esta condenação baseada apenas no depoimento da vítima seria justa e se haveria embasamento jurisprudencial ou legal. TJ-SP absolve jovem condenado com base apenas em depoimento de PMs. Valoração da palavra da vítima. Os apontados depoimentos, como se viu, pretendem fazer crer certa a confissão, o que é inaceitável pela forma com que teria sido obtida, sem o resguardo de direito fundamental do acusado, autorizando reconhecer sua imprestabilidade, a teor do disposto no artigo 5º, LVI, da Constituição da República, como prova ilícita que é, ainda. Acerca da relevância e valoração do depoimento da vítima, ainda enfatiza Mirabete (2019, p. 18 de março de 2021, 9h03. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. II - Inexistente qualquer comprovação judicial da participação do acusado no evento criminoso, impõe-se a absolvição pelo princípio da presunção de inocência. 3. No caso concreto, as provas produzidas nos autos revelam que: i) a condenação do paciente foi baseada tão somente no depoimento da vítima e nos reconhecimentos realizados na fase extrajudicial. Da Confiabilidade da Palavra da Vítima. 3. 18705 pessoas já viram isso. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL . A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. INTRODUÇÃO. 217-A do Código Penal. , A. 2 Testemunho. 5. É notório, portanto, que estamos tratando de pessoas diferentes, ou no mínimo está havendo confusão por parte da acusação em relação ao acusado, pois nos Antecedentes Criminais (fls. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa do acusado que. 218-B do CP), a vulnerabilidade relativa do menor de 18 anos deve ser aferida pela inexistência do necessário discernimento para a prática do ato ou pela impossibilidade de. Apesar de a palavra da vítima ter especial relevância nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, estando o depoimento da ofendida isolado nos autos e a versão do acusado compatível com outras provas produzidas em juízo, de modo que a autoria reste duvidosa, impõe-se a absolvição do agente, aplicando-se o. (ISSN: 2763-6976) v. Se uma condenação pudesse ter por suporte probatório apenas o interrogatório policial do acusado, ficaria o Ministério Público, no limiar da própria ação penal, exonerado do dever de comprovar a imputação, dando por provado o que pretendia provar e a instrução judicial se transformaria numa atividade inconsequente e inútil (TACRIM. Daí a razão de considerar-se a prova inidônea para a condenação em segundo grau. A testemunha que presenciou o fato é uma prova direta de sua ocorrência. Notícias Jurídicas. 431/17, que institui garantias aos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e regula o chamado depoimento. Evidente que é necessário extremo cuidado ao utilizar-se apenas das declarações da vítima, visto que estas declaram em seus depoimentos o que sabem com base em suas. — na qual se apresenta apenas uma foto à vítima ou à testemunha e se pede que ela diga se essa pessoa é ou. S. 42 minutes ago · Jéssica Marques. 0 PBGMR, do Juízo Local Criminal de Guimarães, do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, foi submetido a julgamento e por sentença proferida em 13. Editorias: Criminal. ISS Terça, 03 de abril de 2012, 15h03minNeta ótica, surge um questionamento quanto apoiar uma condenação baseada tão somente no depoimento especial . Em primeiro lugar, a palavra da vítima deve ser tomada com extremas reservas e, para ser considerada como prova suficiente à condenação, deve ser confrontada com os demais elementos de convicção que, no caso dos autos, entretanto. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos colaboradores —e as provas apresentadas por eles — um inquérito não pode ser. Apenas o depoimento da vítima. 299, a Sexta Turma do STJ decidiu pelo trancamento de inquérito policial que já perdurava por mais de nove anos. 454/456): A vitima, em juízo, confirmou a pratica de relação sexual mediante violência por parte do seu então padrasto, além de outras tentativas e práticas de atos libidinosos diversos da conjunção carnal - f. 796/DF, Rel. AMEAÇA. 3. Veto a condenação com base só no inquérito vale para Tribunal do Júri, diz STJ. O depoimento da testemunha, sra. as provas do crime resumem-se apenas ao relato da vítima, a qual, além da violação física que sofre, pode desenvolver diversos distúrbios. Spacca. Leis. Diante do que foi observado conclui-se que a palavra da vítima sem estar e consonância com os elementos de prova não deve se pautar de segurança, pois diante das consequências que virão advindas da condenação, está precisa estar no mínimo amparada por outros elementos probantes para que também seja observado a defesa. O presente artigo busca demonstrar que o tema estupro de vulnerável, a palavra da vítima e os riscos da condenação são carentes de provas. G. com. Embora não se trate de testemunha, o ofendido tem especial relevância na apuração do crime. Share "O RISCO JUDICIAL DA FORÇA DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA NO ÂMBITO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL"A suposta vítima de nome JOSÉ ALDEMIR DA SILVA não foi encontrada para prestar seu depoimento, motivo pelo qual teve deferido seu pedido de dispensa. Aplicando a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de que é ilegal a sentença de pronúncia baseada exclusivamente em informações coletadas na fase extrajudicial, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. prova, a partir de uma iniciativa tomada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. É importante que o magistrado leve em consideração os direitos do acusado e. A colaboração premiada é disciplinada entre os artigos 4º e 7º da Lei nº 12.